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Prazo para declaração de IRPF e DASN termina na quarta-feira, e percentual de MEIs irregulares preocupa
Segundo a plataforma MaisMei, somente em sua base de cadastros, mais de 80% dos microempreendedores individuais estão com a Declaração Anual em atraso
O próximo dia 31 de maio é a data limite para que os brasileiros enviem suas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). A segunda está ligada ao CNPJ dos microempreendedores individuais (MEI) e é obrigatória para que seus rendimentos do ano anterior sejam declarados e a empresa se mantenha regular. Ela não tem relação com a declaração do IRPF, que deve ser feita de forma obrigatória pelo MEI somente em casos específicos: se teve rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 no ano anterior; vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações; ou recebeu rendimentos isentos (como saque da poupança ou do FGTS) superiores a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.
Apesar dessas regras, é interessante que o MEI faça as duas declarações mesmo quando não há obrigatoriedade. É o que sugere Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, plataforma especializada na abertura e gestão de MEIs. “A recomendação para que o MEI faça sempre a sua declaração de IRPF está ligada à possibilidade de o rendimento gerado pela sua empresa MEI seja sua única fonte de renda. Isso mostra às instituições financeiras como você administra o dinheiro do seu negócio, o que pode aumentar seu score e a probabilidade de conseguir melhores empréstimos”, afirma.
A menos de uma semana, porém, a parcela de microempreendedores individuais que se encontram irregulares preocupa. Um levantamento feito pela MaisMei em sua base de 1.572.221 CNPJs cadastrados mostra que 80,2% – mais de 1 milhão e 200 mil MEIs – estão com a DASN em atraso por um ano ou mais. Apenas 311.378 se encontram regulares.
Kályta Caetano faz um alerta sobre as implicações da falta de regularização. “Além do pagamento de multas e outras penalidades por parte da Receita Federal, corre-se o risco de o CNPJ ser baixado (cancelado) por ato administrativo e, consequentemente, o responsável pode perder benefícios previdenciários e outros como auxílio-doença”, explica.
Vale lembrar que a DASN está vinculada ao CNPJ do MEI e tem como objetivo informar o que a microempresa faturou no ano anterior. A declaração é obrigatória mesmo que não tenha havido nenhum faturamento no período e é importante para garantir que a empresa ainda se enquadra na modalidade de Microempreendedor Individual, ou seja, não ultrapassou o teto de faturamento de receita bruta anual de R$ 81 mil.
A entrega da Declaração Anual do MEI 2023 é feita de forma online e gratuita pelo Portal do Simples Nacional. A plataforma auxilia o usuário através de um passo a passo. Já pelo aplicativo MaisMei, é possível fazer a declaração de forma otimizada e segura. Basta preencher um formulário com as informações do seu negócio e aguardar o time de especialistas enviar o comprovante de entrega da declaração.
Mas e o IRPF?
Quando a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é obrigatória ao MEI, o primeiro passo é calcular a receita bruta obtida pela microempresa no ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado. Depois, é necessário aplicar sobre a receita bruta os seguintes percentuais para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
16% da receita bruta para transporte de passageiros;
32% da receita bruta para serviços em geral.
Após o cálculo, o responsável pelo CNPJ MEI deve preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos — Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” e calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta. Por fim, deve preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
De acordo com a MaisMei, os valores deduzidos do cálculo do imposto, quando recolhidos em valores acima do devido, são sempre restituídos e o contribuinte tem a opção de escolher qual a declaração mais vantajosa para ele no momento em que está declarando. Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Porém, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação da declaração já apresentada.
Na declaração simplificada, é calculado automaticamente um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Já na declaração completa, é possível abater gastos como pensão alimentícia, despesas médicas e previdência privada. Esse caso é bom pra quem tem muita despesa e pode comprová-las através dos recibos.
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