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Dívida exige reação rápida

Pedido de Recuperação Judicial de indústria paranaense com passivo de R$ 16,1 milhões acende alerta para empresas que mantêm operação e mercado, mas já não conseguem equilibrar faturamento, custos e dívidas
Uma indústria paranaense que mantém sua produção, possui mercado nacional e exporta para países da América Latina acaba de recorrer à Recuperação Judicial para reorganizar um passivo superior a R$ 16,1 milhões. O pedido da D. Plastic Indústria e Comércio de Artigos de Plásticos Ltda. foi protocolado em Curitiba no dia 24 de agosto e expõe uma situação cada vez mais sensível no ambiente empresarial: empresas que continuam operacionalmente viáveis, mas chegam a um ponto em que o custo das dívidas e a pressão sobre o caixa ameaçam a continuidade do negócio. O valor exato dos créditos sujeitos à recuperação é de R$ 16.105.983,24.
Para Pedro Siqueira, CEO da PS Consultoria, responsável pela consultoria empresarial no processo, o caso ajuda a desconstruir uma percepção ainda comum entre empresários. “Recuperação Judicial não significa que uma empresa acabou. A situação é justamente o contrário: existe produto, cliente, faturamento e uma operação viável, mas o endividamento chegou a um nível incompatível com a geração de caixa. O grande risco é o empresário esperar o caixa acabar para procurar ajuda. Quanto antes fazemos o diagnóstico, maiores são as possibilidades de reorganização”, afirma. A PS atua em gestão estratégica, soluções financeiras e gestão de crises, com equipe multidisciplinar formada por profissionais de administração, contabilidade, direito, mercado e planejamento.

Fundada em 2019, a D. Plastic atua na fabricação de mantas térmicas de subcobertura e outros produtos e estruturou um processo produtivo verticalizado. Além do mercado brasileiro, a empresa comercializa para Paraguai, Bolívia e Uruguai e iniciou a implantação de uma planta para fabricação de fita asfáltica multiuso, que, segundo a petição, a coloca como única indústria paranaense a produzir esse insumo. O ciclo de investimento coincidiu com a pandemia, quando a companhia precisou recorrer ao crédito bancário para manter a operação e os postos de trabalho.
O quadro ganhou uma dimensão ainda maior em 2026 com a forte elevação dos custos das matérias-primas. Documentos fiscais apresentados no processo mostram que o Polietileno de Alta Densidade, PEAD, passou de R$ 10,80 por quilo, em janeiro, para R$ 25 por quilo mais impostos, em maio, alta aproximada de 131,5%. Já o BOPP metalizado passou de R$ 18,71 por quilo, em fevereiro, para R$ 34,77 mais impostos em junho, aumento de aproximadamente 85,8%. A empresa afirma ter absorvido parte relevante dessas altas para evitar o repasse integral aos clientes, decisão que ajudou a preservar mercado, mas comprimiu ainda mais suas margens.

É justamente nesse ponto, segundo Siqueira, que o acompanhamento dos números deixa de ser apenas uma questão contábil e passa a ser estratégico. “Um dos sinais mais importantes aparece quando as obrigações futuras começam a superar a capacidade de geração de caixa. Muitas vezes o empresário responde buscando mais crédito. O empréstimo pode resolver uma necessidade pontual, mas, se estiver sendo utilizado repetidamente para financiar um desequilíbrio estrutural, pode aumentar o problema. Antes de contratar uma nova dívida, é preciso entender margem, fluxo de caixa, passivo e capacidade real de pagamento”, explica. Segundo ele, a PS já participou da assessoria de mais de uma centena de processos e de casos que, somados, envolvem mais de R$ 1 bilhão em passivos.
A condução de uma Recuperação Judicial, porém, vai muito além do protocolo de uma ação. No caso da D. Plastic, a PS realizou análise financeira, levantamento do passivo, fluxo de caixa, obrigações existentes e capacidade de pagamento, enquanto a estrutura jurídica é conduzida em parceria com a Vaz Advogados. Para o advogado Dr. Bruno Vaz, a decisão de ingressar com uma RJ precisa estar sustentada por uma estratégia capaz de atravessar todo o processo. “Não basta pedir a Recuperação Judicial. É preciso avaliar previamente se a empresa é viável, estruturar o plano de recuperação, conhecer sua capacidade financeira e construir uma estratégia de negociação com os credores. Uma recuperação mal planejada pode não solucionar a crise e aumentar o risco de falência. Por isso, é um trabalho que exige responsabilidade e atuação multidisciplinar”, destaca.
A própria legislação estabelece como objetivo da Recuperação Judicial permitir a superação da crise econômico-financeira para preservar a fonte produtora, os empregos e os interesses dos credores. No pedido da D. Plastic, a defesa sustenta que a crise é financeira e não operacional e que a equalização do passivo permitiria restabelecer o equilíbrio entre a geração de caixa e o serviço da dívida. A companhia permanece em atividade e o pedido requer, entre outras medidas, a suspensão das ações e execuções contra a empresa pelo prazo legal de 180 dias e prazo de 60 dias para apresentação do plano de Recuperação Judicial.
Para Siqueira, a principal mensagem para outros empresários está justamente no momento de procurar auxílio. “Recuperação Judicial é uma das ferramentas possíveis, não necessariamente a primeira. Quando a empresa percebe queda persistente da margem, dificuldade para honrar compromissos, dependência crescente de empréstimos ou um volume de obrigações incompatível com o faturamento, é hora de fazer um diagnóstico. Quanto mais cedo identificamos a origem do desequilíbrio, mais alternativas temos para renegociar dívidas, reorganizar o negócio e preservar a empresa”, conclui.
Serviço: PS Consultoria
Pedro Siqueira
Especialista em reestruturação empresarial e recuperação judicial
(41) 3206-4196 | (41) 99967-7585
@p.s.consult
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(Crédito: Divulgação)
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