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Chamado à delegacia?

Intimação não significa que a pessoa
cometeu um crime, mas entender por que foi chamada e em qual condição será
ouvida pode evitar erros durante uma investigação
Receber uma intimação para comparecer a uma
delegacia costuma provocar uma reação imediata: “O que eu fiz?”. O documento,
porém, não significa necessariamente que a pessoa esteja sendo acusada de um
crime. Ela pode ser chamada como vítima, testemunha, investigada ou para
prestar esclarecimentos. Antes de comparecer e começar a responder perguntas,
entender em qual contexto ocorreu a convocação é uma das principais
recomendações de quem atua na área criminal.

Para o advogado criminalista Jefferson
Nascimento da Silva, o primeiro erro é acreditar que, por não ter cometido
nenhum crime, não existe motivo para se preocupar com a forma como o depoimento
será prestado. “A pessoa recebe uma intimação e muitas vezes pensa: ‘Não fiz
nada, então vou lá explicar tudo’. Mas ela nem sempre conhece a investigação
inteira, não sabe quais elementos já foram reunidos e pode desconhecer até
mesmo a condição em que será ouvida. Buscar orientação antes de prestar
declarações não significa ter algo a esconder, significa conhecer seus direitos
e compreender o ato do qual vai participar”, explica.
O direito de não produzir prova contra si
próprio é uma garantia reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A
Constituição Federal assegura ao preso o direito de permanecer calado e de
contar com assistência de advogado, enquanto a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal consolidou a proteção contra a autoincriminação também em
outras situações. Isso significa que mesmo uma pessoa ouvida como testemunha
não é obrigada a responder a uma pergunta cuja resposta possa incriminá-la.
A diferença está justamente na condição de
quem presta o depoimento. A testemunha, em regra, possui o dever de dizer a
verdade e responder sobre os fatos que conhece. Isso, entretanto, não elimina a
garantia contra a autoincriminação. Já quem é investigado pode exercer o
direito ao silêncio sem que essa escolha seja considerada uma confissão de
culpa. Por isso, saber previamente por que se está sendo chamado é importante
para definir como agir.
Outro cuidado é não confundir colaboração
com obrigação de abrir mão de direitos. Dependendo do caso, durante uma
investigação podem surgir perguntas sobre conversas, documentos, aparelhos
eletrônicos, movimentações financeiras, relacionamentos ou fatos que
inicialmente sequer pareciam relacionados à convocação. “O depoimento prestado
na delegacia não é uma conversa informal. Aquilo que é declarado passa a
integrar uma investigação e pode repercutir nas etapas seguintes. Por isso, a
pessoa precisa compreender as perguntas e ter consciência das consequências das
informações que está fornecendo”, afirma Jefferson.
O tema está, inclusive, no centro de uma
discussão relevante no Supremo Tribunal Federal. No Tema 1.185 de repercussão
geral, a Corte analisa o alcance do dever de informar sobre o direito ao
silêncio já no momento da abordagem policial, especialmente diante dos chamados
interrogatórios informais. A discussão demonstra como declarações dadas antes
mesmo de um interrogatório formal podem ter importância dentro de uma
investigação criminal.
Para Jefferson, outro equívoco é imaginar
que procurar um advogado antes de ir à delegacia possa fazer a pessoa parecer
culpada. “O advogado não está ali para ensinar alguém a mentir ou impedir uma
investigação. Sua função é verificar o contexto jurídico, orientar sobre
direitos e deveres e acompanhar o cidadão para que as garantias legais sejam
respeitadas. Uma pessoa inocente também pode precisar de orientação jurídica”,
destaca.
Ao receber uma intimação, portanto, a
recomendação é não entrar em pânico, mas também não ignorar o documento. É
importante verificar quem expediu a convocação, para qual unidade policial a
pessoa foi chamada, data e horário, buscar compreender o motivo do
comparecimento e, diante de dúvidas sobre a natureza da investigação ou sobre
sua própria condição, procurar orientação jurídica antes do depoimento.
“O momento de entender os próprios direitos
é antes de prestar uma declaração, e não depois de perceber que algo dito
poderia ter sido interpretado de outra maneira. Comparecer à delegacia e
colaborar com uma investigação não são incompatíveis com estar juridicamente
orientado. Informação e defesa de direitos devem caminhar juntas”, conclui
Jefferson.
Serviço: Jefferson Nascimento
da Silva
Advogado Criminalista, OAB/PR 86.750
(41) 98400-6686
@jeeffeh
jeffe.adv@gmail.com
https://advjeffersonsilva.com.br
Rua Conselheiro Laurindo, 600 – sala 1006/1007,
Centro, Curitiba/PR.
(Crédito: Arquivo Pessoal / Web)
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