Adv Daniel Romano esclarece as responsabilidades das creches com os pets – OnePop
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Vanessa Haddad

Adv Daniel Romano esclarece as responsabilidades das creches com os pets

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O especialista Daniel Romano fala sobre os animais que ficam sob seus cuidados desses estabelecimentos

Atualmente, muitas pessoas, e até mesmo casais, tem dedicado seu amor à animais de estimação, sendo que muitos casais, às vezes, têm mais pets do que filhos. Chegando a época das festas, onde boa parte da população viaja e não tem como levar seu pet ou com quem deixá-lo, os tutores optam por uma creche ou hotelzinho. Mas e se acontecer algo com seu pet? Se ele for atacado por outros cães, fugir, ou até mesmo falecer?

O advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em Direito do Consumidor, esclarece que “o estabelecimento, enquanto o pet estiver sob seus cuidados, deve zelar pelo seu bem estar e integridade”.

“Sabemos que os animais, ainda que domesticados, tem um lado de instinto muito forte, e um entrevero entre eles sempre é possível, e por essa razão, os pets devem ser monitorados durante todo o período de sua estadia”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.

A situação vale, ainda, para casos em que o pet fuja ou até mesmo venha a óbito, afirma o advogado Daniel Romano Hajaj.

“Qualquer estabelecimento comercial tem responsabilidade objetiva por danos causados em seu interior, ou seja, não há necessidade de comprovar se culpa, quando há negligência, imperícia ou imprudência, ou dolo, quando há ação ou omissão efetiva do causador do dano para que o resultado, prejuízo seja alcançado”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.

Além da lei que prevê os deveres do estabelecimento comercial e os direitos do tutor do animal de estimação, em inúmeras oportunidades que a questão foi levada ao Poder Judiciário, de acordo com Hajaj. “As clínicas e creches foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais, por conta do sofrimento que os tutores e até o animal sofreu, e danos materiais, consistente no reembolso de valores gastos com o tratamento e, no caso de óbito, até com o ressarcimento do valor pago para adquirir o pet”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.

“Obviamente, nenhum valor financeiro trará aos tutores a paz e alegria de ver seu pet bem, saudável, mas não pode a clínica ou creche se eximir de suas responsabilidades”, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj.

O advogado Daniel Romano Hajaj salienta que é essencial exigir da clínica ou creche um acesso on line para ver seu pet. “Não sendo possível, envio periódico de vídeos e fotos para apurar-se o estado atual de seu pet”, completa.

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