Marcos Michalak
CFM reforça limites para inteligência artificial na medicina

A inteligência artificial (IA) vem ganhando espaço na rotina de hospitais, clínicas e consultórios, auxiliando médicos na interpretação de exames, organização de prontuários, análise de dados e apoio à tomada de decisões clínicas.
O avanço da tecnologia, entretanto, também levanta dúvidas importantes: quem responde quando um sistema de IA falha? O paciente precisa ser informado de que a tecnologia está sendo utilizada? Até onde vai a autonomia do médico diante das recomendações de um algoritmo?
Essas questões passaram a ter regras específicas no Brasil com a publicação da Resolução CFM nº 2.454, de 11 de fevereiro de 2026, que regulamenta o uso da inteligência artificial na medicina. A norma estabelece diretrizes para que a inovação tecnológica seja incorporada à prática médica sem comprometer a segurança do paciente, a ética profissional e a autonomia do médico.
Um dos principais pontos da resolução é deixar claro que a inteligência artificial não substitui o médico. Embora possa auxiliar na formulação de hipóteses diagnósticas, na análise de exames ou na sugestão de condutas, a decisão final continua sendo exclusivamente do profissional responsável pelo atendimento.
A responsabilidade ética e jurídica pelo ato médico permanece integralmente com o médico, que deve analisar criticamente todas as informações produzidas pela tecnologia antes de utilizá-las na assistência ao paciente.
A regulamentação também traz maior transparência para a relação médico-paciente. Sempre que a inteligência artificial desempenhar papel relevante no diagnóstico ou no tratamento, o paciente deverá ser informado de forma clara sobre sua utilização.
Além disso, o médico deverá registrar no prontuário que a ferramenta foi utilizada como apoio à decisão clínica, permitindo maior rastreabilidade do atendimento e reforçando a segurança jurídica da assistência.
A norma ainda assegura ao paciente o direito de participar dessa decisão, podendo manifestar sua concordância ou recusa quanto ao uso da tecnologia quando cabível.
Outro aspecto importante diz respeito aos limites impostos à inteligência artificial. A resolução proíbe que diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sejam comunicados diretamente por sistemas automatizados, exigindo sempre a mediação do médico.
O objetivo é preservar a relação médico-paciente, baseada na confiança, na escuta qualificada e na comunicação humanizada.
A proteção das informações de saúde também recebeu atenção especial. Como os sistemas de IA utilizam grande volume de dados pessoais para seu funcionamento, médicos e instituições devem adotar medidas rigorosas de segurança para garantir a confidencialidade das informações e evitar acessos indevidos ou vazamentos de dados.
A Resolução CFM nº 2.454/2026 está fundamentada em normas já consolidadas no ordenamento jurídico brasileiro, entre elas o Código de Ética Médica, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei do Ato Médico, que asseguram a autonomia profissional, a proteção dos dados sensíveis e a competência exclusiva do médico para a prática dos atos privativos da profissão.
Na avaliação do advogado e pesquisador, Dr. Oscar Silvestre Filho, Professor e Livre-Docente em Direito Internacional, a regulamentação representa um importante avanço para acompanhar a evolução tecnológica sem renunciar à segurança jurídica.
“A Resolução do Conselho Federal de Medicina estabelece um marco importante ao definir que a inteligência artificial é uma ferramenta de apoio, e não um substituto da atuação médica. Do ponto de vista jurídico, permanece inalterado o princípio de que a decisão clínica é personalíssima e cabe exclusivamente ao médico. A norma também reforça a necessidade de transparência com o paciente, do registro da utilização da IA no prontuário e da observância das regras previstas no Código de Ética Médica, na Lei do Ato Médico e na LGPD. O desafio agora será acompanhar a evolução tecnológica preservando a dignidade da pessoa humana, a autonomia do paciente e a responsabilidade civil e ética do profissional de saúde.”
Para a médica Dra. Letícia G. Maciel, Especialista em Clínica Médica, a inteligência artificial tem potencial para elevar a qualidade da assistência, desde que seja utilizada como ferramenta complementar ao raciocínio clínico.
“A inteligência artificial pode contribuir significativamente para a prática médica ao auxiliar na interpretação de exames, na análise de informações clínicas e na organização dos dados do paciente. No entanto, ela não substitui a experiência do médico, o exame físico nem a avaliação individualizada de cada caso. A medicina envolve fatores técnicos e humanos que nenhum algoritmo consegue reproduzir completamente. A tecnologia deve atuar como aliada do profissional, ampliando sua capacidade de oferecer um atendimento mais preciso e eficiente, mas sempre preservando a autonomia médica e o cuidado humanizado.”
Para especialistas, a regulamentação chega em um momento estratégico, diante da rápida expansão das ferramentas de inteligência artificial na área da saúde.
Ao estabelecer regras claras sobre responsabilidade, transparência, proteção de dados e limites para a atuação dos sistemas automatizados, o Conselho Federal de Medicina procura equilibrar inovação e segurança.
A expectativa é que a inteligência artificial continue transformando a medicina nos próximos anos. No entanto, a própria Resolução deixa evidente que a tecnologia não substitui aquilo que continua sendo o centro da assistência à saúde: o julgamento clínico do médico e a relação de confiança construída com o paciente.
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