Alê Astolphi
Deolane Bezerra pode ter quatro carros de luxo vendidos; advogada explica o que a medida significa

A advogada criminalista Suéllen Paulino esclarece o que a venda dos carros de Deolane significa para o processo
Deolane Bezerra voltou a ter o nome envolvido em uma nova movimentação judicial. O Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a venda de quatro carros de luxo apreendidos durante a investigação que envolve a influenciadora. A informação foi revelada pelo Portal LeoDias.
Os quatro veículos são avaliados entre R$ 4,4 milhões e R$ 8,1 milhões. O pedido ainda será analisado pela Justiça e não significa que Deolane tenha perdido definitivamente os carros.
Mas o que pode acontecer com os veículos? A advogada criminalista Suéllen Paulino explica que apreensão, alienação antecipada e confisco são medidas diferentes. Segundo ela, ter um bem apreendido durante uma investigação não significa que o proprietário tenha perdido definitivamente aquele patrimônio.
“Essa distinção, embora pareça elementar para quem atua no processo penal, ganha enorme importância quando o bem apreendido é uma casa, uma empresa, uma quantia em dinheiro ou um veículo de alto valor. O processo criminal pode durar anos. Nesse período, um automóvel parado se deteriora, desvaloriza, gera despesas de manutenção e pode chegar ao final da ação valendo apenas uma fração do que valia quando foi apreendido. É justamente nesse espaço entre a necessidade de preservar o patrimônio e a obrigação constitucional de não antecipar os efeitos de uma condenação que surge a chamada alienação antecipada de bens”.
O MP pode pedir a venda antes do fim do processo?
Pode. A legislação permite, em determinadas situações, que um bem seja vendido antes do fim da ação penal, principalmente quando existe risco de deterioração ou desvalorização.
“O Ministério Público pode pedir a venda de um bem antes do fim do processo? Pode. O direito brasileiro admite a chamada alienação antecipada, que permite a venda de determinados bens antes do trânsito em julgado da ação penal. O artigo 144-A do Código de Processo Penal autoriza o juiz a determinar a alienação antecipada para preservar o valor de bens sujeitos a deterioração, depreciação ou cuja manutenção seja difícil. O produto da venda permanece vinculado ao processo até sua decisão final”.
No caso de Deolane, o pedido envolve quatro veículos: uma Mercedes-Benz AMG G63, um Cadillac Escalade, um Volkswagen Tiguan Allspace e uma Range Rover P530.
A decisão, no entanto, não é automática. Cabe ao juiz avaliar se a venda é realmente necessária naquele momento.
“Mas possibilidade legal não significa autorização automática. A existência de uma regra permitindo a venda não dispensa o juiz de demonstrar por que, naquele processo e em relação àquele bem específico, aliená-lo antes do julgamento é necessário e proporcional”.
Deolane pode perder os carros mesmo sem uma condenação?
Uma eventual autorização para a venda não significa que a Justiça tenha concluído que os veículos foram comprados com dinheiro ilícito ou que Deolane seja culpada.
“A venda significa que a Justiça já concluiu que os carros foram comprados com dinheiro ilícito? Não. Essa talvez seja a distinção mais importante de toda a discussão. A alienação antecipada é uma medida patrimonial cautelar e de preservação econômica, não uma sentença condenatória”.
Suéllen ressalta que a presunção de inocência e o direito de defesa continuam valendo durante o processo.
“A própria Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ao mesmo tempo em que garante o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Portanto, não se pode transformar uma decisão cautelar sobre patrimônio em uma espécie de condenação pública antecipada”.
E se Deolane for absolvida?
Se a Justiça autorizar a venda, o dinheiro obtido com os veículos permanece vinculado ao processo. Assim, o valor do patrimônio continua preservado enquanto a ação não chega ao fim.
“O que permanece preservado é o seu valor econômico. O artigo 144-A, §3º, do Código de Processo Penal determina que o produto da alienação permaneça depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final e prevê sua devolução ao acusado no caso de absolvição. Na Lei de Lavagem de Dinheiro, a disciplina é ainda mais específica: após o trânsito em julgado, ocorrendo a hipótese legal de absolvição ou extinção da punibilidade, o valor é colocado à disposição do réu, acrescido da remuneração da conta judicial. Em caso de condenação e perdimento, a destinação segue o regime previsto na própria legislação”.
Na prática, portanto, uma eventual venda não significa que o dinheiro passe imediatamente para o Estado.
“Portanto, vender não significa entregar imediatamente o dinheiro ao Estado como se a culpa já estivesse definitivamente estabelecida. Há uma substituição patrimonial: sai o automóvel e entra, sob controle jurídico, o produto econômico de sua alienação”.

A defesa de Deolane pode contestar a venda?
Sim. A defesa pode questionar a medida e apresentar argumentos para tentar impedir a alienação antecipada.
“Sim. E esse é um espaço relevante de atuação defensiva. A defesa pode discutir desde a própria legalidade da constrição até a necessidade concreta da alienação. Pode questionar a existência de vínculo entre o patrimônio e os fatos investigados, demonstrar a origem lícita dos recursos empregados na aquisição, apontar excesso patrimonial na medida, contestar a avaliação econômica realizada, discutir eventual direito de terceiro de boa-fé e sustentar que existem alternativas menos gravosas capazes de preservar adequadamente o bem”.
Outro ponto que pode ser discutido é a existência de risco concreto de deterioração ou desvalorização dos veículos.
“Também pode argumentar que não foi demonstrado risco concreto de deterioração ou depreciação que justifique a venda naquele momento, especialmente quando houver possibilidade real de conservação adequada do patrimônio. Não se trata de discussão meramente teórica”.
Para Suéllen, a análise precisa considerar cada bem individualmente.
“Esse precedente revela um ponto fundamental: a alienação antecipada não é uma consequência mecânica da apreensão. Cada patrimônio precisa ser analisado individualmente. O magistrado deve observar proporcionalidade, contraditório, extensão da medida, avaliação correta do patrimônio, direitos de terceiros e possibilidade de utilização de solução menos gravosa”.
O que acontece agora?
O pedido do Ministério Público ainda será analisado pela Justiça. Até lá, não há uma decisão definitiva sobre a venda dos quatro carros.
Para a advogada, a alienação antecipada deve ser usada para preservar o patrimônio, e não para antecipar uma possível condenação.
“Recuperar ativos não pode significar antecipar a condenação. O combate à lavagem de dinheiro e às organizações criminosas exige instrumentos patrimoniais eficientes. Seria igualmente inadequado permitir que veículos, aeronaves, embarcações e outros ativos de elevado valor permanecessem abandonados durante anos, deteriorando-se enquanto o processo tramita. Mas existe uma fronteira que não pode ser apagada”.
No caso de Deolane, a discussão é, neste momento, sobre uma medida patrimonial dentro de um processo que ainda está em andamento.
“A conclusão sobre culpa e sobre o perdimento definitivo do patrimônio pertence ao julgamento. Confundir essas duas etapas é perigoso”.
Suéllen resume a diferença entre a medida cautelar e uma eventual condenação definitiva:
“No processo penal, preservar um patrimônio não autoriza presumir sua ilicitude, assim como apreender um bem não autoriza antecipar a culpa de seu proprietário. A força do Estado também se mede pela capacidade de esperar o processo terminar antes de transformar suspeita em condenação”
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