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Como empreender na Suíça? O que os brasileiros precisam saber antes de abrir um negócio no país

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Por Patricia Mutzke, advogada especializada em Direito Internacional, com mais de 30 anos de atuação entre Brasil e Europa

A Suíça costuma despertar o interesse de brasileiros que desejam empreender no exterior. A estabilidade econômica, a segurança jurídica, a infraestrutura e a possibilidade de atuar em um mercado internacionalmente conectado tornam o país atraente para quem pretende expandir seus negócios ou começar uma nova trajetória profissional. Entretanto, existe uma diferença importante entre ter uma boa ideia e estar juridicamente preparado para transformá-la em uma empresa.

Tenho recebido cada vez mais consultas de brasileiros interessados em abrir negócios na Suíça. Alguns já vivem no país e desejam trabalhar por conta própria; outros estão no Brasil e enxergam no mercado suíço uma oportunidade de internacionalização. Em ambos os casos, percebo que uma das maiores dúvidas está relacionada às exigências legais, especialmente às regras migratórias, à escolha da estrutura empresarial e às condições necessárias para exercer uma atividade econômica.

O empreendedorismo tem participação relevante na economia suíça. Segundo dados divulgados pelo Escritório Federal de Estatística em outubro de 2026, 13,9% das pessoas ocupadas no país trabalhavam por conta própria em sua atividade principal em 2025, considerando também profissionais que atuavam em empresas das quais eram proprietários. O número demonstra a presença do trabalho independente no mercado suíço, mas não significa que abrir uma empresa seja um caminho automático para conseguir residência.

Brasileiros podem abrir empresas na Suíça?

A resposta é sim, mas é fundamental compreender que constituir uma empresa e obter autorização para morar e trabalhar no país são questões jurídicas diferentes.

Para cidadãos brasileiros que possuem apenas a nacionalidade brasileira, as regras migratórias são mais restritivas, pois o Brasil não integra a União Europeia nem a Associação Europeia de Livre Comércio. Em determinadas situações, o empreendedor precisará demonstrar que sua atividade terá impacto econômico positivo para a Suíça, seja pela criação de empregos, pela realização de investimentos ou pela contribuição para a economia local.

Existem situações específicas em que o direito ao exercício de atividade independente decorre de uma condição migratória já estabelecida, como ocorre com determinados titulares de autorização de residência permanente e familiares de cidadãos suíços. Cada caso exige uma análise individualizada.

É importante destacar que possuir cidadania de um país da União Europeia pode modificar significativamente as condições de acesso ao mercado suíço, em razão dos acordos de livre circulação aplicáveis. Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento, recomendo verificar a nacionalidade, a autorização de residência e a situação migratória do interessado.

Qual é o investimento necessário para abrir uma empresa?

Uma das primeiras decisões envolve a escolha da estrutura jurídica do negócio. Na Suíça, existem diferentes possibilidades, e a definição depende do tipo de atividade, do investimento disponível, da responsabilidade que o empreendedor pretende assumir e dos objetivos de crescimento.

Entre as estruturas mais utilizadas está a sociedade de responsabilidade limitada, conhecida como GmbH ou Sàrl, que exige capital social mínimo de 25 mil francos suíços, integralizado na constituição. Outra possibilidade é a sociedade anônima, chamada AG ou SA, cujo capital social mínimo é de 100 mil francos suíços observadas as exigências legais.

Também existe a possibilidade de atuar como empresário individual, modalidade que não exige o mesmo capital social mínimo dessas sociedades, mas envolve responsabilidades patrimoniais diferentes.

É importante esclarecer que esses valores correspondem às exigências de capital previstas para determinadas estruturas jurídicas. Não representam o custo total de abertura ou funcionamento de uma empresa, tampouco garantem autorização de residência.

Além do capital, o planejamento deve considerar despesas administrativas, contabilidade, seguros, tributos, eventuais licenças e os custos de manutenção do negócio.

O planejamento migratório deve vir antes da abertura

Um dos erros que procuro evitar na orientação aos empreendedores é a ideia de que basta registrar uma empresa para conseguir viver legalmente na Suíça. Não é assim que o sistema funciona.

Para cidadãos de países fora da União Europeia e da Associação Europeia de Livre Comércio, o exercício de atividade independente pode depender de autorização das autoridades cantonais competentes. A análise considera requisitos legais e econômicos, inclusive a viabilidade do empreendimento e sua contribuição para o mercado suíço.

Outro aspecto importante é a necessidade de representação local. Nas sociedades de responsabilidade limitada e nas sociedades anônimas, a legislação exige que ao menos uma pessoa com poderes de representação resida na Suíça e possua a situação migratória adequada.

Por isso, recomendo que o empreendedor prepare um plano de negócios consistente, com projeções financeiras, definição do público-alvo, estratégia comercial e informações sobre a estrutura operacional. Quanto mais claro for o projeto, melhores serão as condições para avaliar sua viabilidade jurídica e econômica.

Entender a cultura empresarial suíça também faz diferença

Minha experiência profissional entre Brasil e Europa me mostrou que empreender internacionalmente não depende apenas de conhecer a legislação. É preciso compreender a cultura de negócios, os procedimentos administrativos e as expectativas do mercado em que se pretende atuar.

A Suíça possui uma organização federativa, e determinados procedimentos, custos e exigências podem variar conforme o cantão e o município. Além disso, o idioma pode representar um fator importante, já que o país possui diferentes regiões linguísticas.

O empreendedor brasileiro precisa estar preparado para lidar com contratos, obrigações fiscais, relações de trabalho e exigências administrativas próprias do ambiente suíço. Uma decisão aparentemente simples, como escolher a localização da empresa, pode ter consequências relevantes para a operação.

Também considero essencial avaliar se o produto ou serviço realmente atende a uma demanda local. Uma ideia bem-sucedida no Brasil não necessariamente terá o mesmo resultado na Suíça. Conhecer os hábitos de consumo, a concorrência e as particularidades culturais é tão importante quanto estruturar corretamente a empresa.

Empreender no exterior exige mais do que coragem

Sei, pela minha própria trajetória, que construir uma carreira em outro país envolve desafios. Cheguei à Europa em 1996 e, ao longo dos anos, precisei adaptar minha atuação profissional a diferentes sistemas jurídicos e ambientes culturais. Em 2010, mudei-me para a Suíça e, em 2016, fundei meu próprio escritório de advocacia suíço-brasileira na região de Berna.

Essa experiência reforçou uma convicção que levo para minha atuação profissional: a internacionalização deve ser construída com planejamento, conhecimento e segurança jurídica.

Empreender na Suíça pode representar uma excelente oportunidade para brasileiros que possuem um projeto consistente e estão dispostos a compreender as particularidades do país. Mas o sucesso de uma iniciativa não depende apenas do entusiasmo inicial. É necessário avaliar riscos, organizar recursos e tomar decisões conscientes.

Antes de investir, recomendo buscar orientação jurídica e contábil adequada, verificar as condições migratórias e conhecer as exigências específicas da atividade pretendida. Uma estrutura bem planejada pode evitar dificuldades futuras e permitir que o empreendedor concentre seus esforços no desenvolvimento do negócio.

A Suíça oferece oportunidades, mas também exige responsabilidade e preparação. Para quem deseja construir uma trajetória empresarial duradoura, o primeiro investimento deve ser sempre em informação e planejamento.

Sobre a autora

Patricia Mutzke é advogada especializada em Direito Internacional, com mais de 30 anos de trajetória profissional entre Brasil e Europa. Formada em Direito pela PUC Minas, possui especialização em Direito Migratório Suíço e Europeu pela Universidade de Berna e atua em questões jurídicas que conectam os sistemas brasileiro, suíço e europeu. É inscrita na OAB/MG sob o número 71.418, na Ordem dos Advogados de Portugal sob o número 60994 e atua como advogada europeia junto à Ordem dos Advogados do Cantão de Berna.

Redes sociais e contatos profissionais

LinkedIn: https://ch.linkedin.com/in/patricia-mutzke-57b909147
Instagram: @patriciamutzke.adv
Fontes da pesquisa
Escritório Federal de Estatística da Suíça – Trabalho independente em 2025:
https://www.bfs.admin.ch/en/newnsb/59hcWCII11Fp
Portal oficial suíço para pequenas e médias empresas – Abertura de empresas por estrangeiros:
https://www.kmu.admin.ch/en/foreign-national-setting-up-a-business
Portal oficial suíço – Empreendedores de países fora da União Europeia e da EFTA:
https://www.kmu.admin.ch/en/setting-up-a-company-as-a-citizen-of-a-third-state
Portal oficial suíço – Sociedade de responsabilidade limitada:
https://www.kmu.admin.ch/en/legal-form-limited-liability-company
Portal oficial suíço – Sociedade anônima:
https://www.kmu.admin.ch/en/legal-form-the-limited-company

(Crédito: Imagem criada por IA)

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