Connect with us

Business

Outubro Rosa: nova lei amplia obrigações das empresas na prevenção do câncer

Publicado a

em

Legislação em vigor desde abril determina ações de conscientização no ambiente de trabalho e reforça a orientação sobre exames preventivos sem desconto salarial

O Outubro Rosa de 2026 traz uma novidade para as empresas brasileiras. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026, a prevenção do câncer passou a integrar expressamente as obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação determina que os empregadores disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, além de promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

Segundo a advogada Bruna Ribeiro, do escritório Ribeiro & Barros Advocacia e Consultoria Jurídica, a mudança exige que as empresas olhem para as campanhas de saúde também sob a perspectiva das responsabilidades trabalhistas.

“O Outubro Rosa é uma oportunidade para que as empresas revisem suas práticas internas e compreendam que a conscientização sobre a prevenção do câncer também passou a ser uma obrigação expressamente prevista na CLT. Não basta tratar o tema apenas como uma campanha de calendário”, explica.

A nova legislação acrescentou o artigo 169-A à CLT e também reforçou o dever dos empregadores de informar os funcionários sobre a possibilidade de ausência ao trabalho para a realização de exames preventivos, sem prejuízo salarial, observadas as condições estabelecidas no artigo 473 da legislação trabalhista.

Na prática, as empresas devem disponibilizar informações oficiais, promover ações educativas e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico. A adoção de comunicados internos, campanhas informativas e o registro das iniciativas realizadas são medidas recomendáveis para organizar e documentar o cumprimento dessas obrigações.

Para Bruna, o principal cuidado é evitar que a conscientização fique restrita ao mês de outubro.

“A legislação estabelece uma responsabilidade que não se limita ao Outubro Rosa. As empresas precisam incorporar essas orientações às suas rotinas de comunicação interna e garantir que os trabalhadores tenham acesso a informações confiáveis sobre prevenção e seus direitos”, afirma.

A advogada destaca ainda que o direito de ausência para exames preventivos já estava previsto na CLT. A novidade é o reforço da obrigação de informar os trabalhadores sobre essa possibilidade.

“A informação também é uma forma de prevenção. Quando a empresa esclarece os direitos dos funcionários e facilita o acesso às orientações adequadas, contribui para um ambiente de trabalho mais consciente e alinhado à legislação”, conclui.

(Crédito: iStock)

Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga o OnePop no Instagram.

** A opinião expressa neste texto não é necessariamente a mesma deste site de notícias e sim de responsabilidade do autor do conteudo.

** A reprodução deste conteúdo é estritamente proibida sem autorização prévia.

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Mais Lidas